Resolução do Consema simplifica licenciamento dos empreendimentos de irrigação

Está publicada no Diário Oficial do Estado a resolução (323/2016) do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que, com regras e simplificadas, estabelece procedimentos para o licenciamento dos empreendimentos de irrigação.


O regramento visa padronizar a atuação dos órgãos ambientais. As regras são válidas para o órgão licenciador estadual e para os municipais, classificando ainda os empreendimentos de acordo com o impacto ambiental. Ou seja, a resolução classifica os empreendimentos de irrigação de baixo impacto e os procedimentos mais complexos com alto impacto ambiental.

 


A secretária adjunta e presidente do Consema Maria Patrícia Möllmann destaca que a resolução foi construída de forma compartilhada e transparente com os demais órgãos de governo e representantes da sociedade civil com atuação no Consema.


A secretária informa ainda que a nova resolução valoriza a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), como instrumento de regularidade ambiental das atividades rurais, reduzindo procedimentos burocráticos desnecessários que não servem à proteção do meio ambiente.


O novo regramento finaliza o processo de simplificação do licenciamento dos empreendimentos de irrigação, iniciado com o Decreto Estadual 52.931/2016, assinado pelo governador José Ivo Sartori em março deste ano durante a Expodireto. O decreto tratou dos procedimentos de outorga e de segurança de barragens para os empreendimentos de irrigação.