Cadastramento rural é pré-requisito para licenciamento ambiental

Uma portaria conjunta da SEMA e da Fepam torna obrigatória a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural.

A nova regra entre em vigor no próximo dia 18 de outubro, já que os órgãos ambientais estabeleceram prazo de 60 dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto, para a apresentação do número do recibo de inscrição no CAR. Assim, o registro torna-se pré-requisito para as solicitações de licenciamento ambiental nas propriedades e posses rurais.

 

A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBio) da Sema, Liana Barbizan Tissiani, explica que o objetivo é promover a integração das informações ambientais numa mesma base de dados, possibilitando o planejamento, monitoramento, e principalmente, a regularização ambiental.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que atesta a regularidade ambiental de acordo com a Lei Federal 12.651/2012.

No Rio Grande do Sul, até 31 de julho deste ano, 454.823 imóveis haviam se cadastrado, o que corresponde a 94,75% do total estimado de 480 mil imóveis rurais. A área cadastrada é de 16.863.377 hectares de um total de 20.326.355 hectares, o que corresponde a 82,96% da área passível de cadastro. Em relação aos imóveis cadastrados, 94% são de até quatro módulos fiscais.

 

Fonte: Catarina Gomes/Ascom Sema - Edição: Gonçalo Valduga/Secom